É um conjunto de regras que são usadas para nortear os direitos e deveres específicos de um condomínio.

É de responsabilidade dos proprietários de casas ou apartamentos do condomínio a elaboração por escrito da convenção do condomínio, deve ser aprovado também o regimento interno do condomínio.

A convenção para ser aprovada depende de no mínimo 2/3 dos representantes (proprietários) das casas/apartamentos do condomínio.

Indice:

Conteúdo da Convenção de Condomínios
Regimento Interno
Normas do Regimento Interno
Lei do Condomínio ou Convenção
Deveres do Síndico
Dúvidas Frequentes

A convenção de condomínios está no código civil e deverá conter:

Convenção de Condomínio

  • O estabelecimento e diferenciação das áreas de uso comum do condomínio e das áreas de propriedade individual;
  • As normas de utilização dos objetos comuns;
  • A discriminação do rateio de custos comuns e inabituais do condomínio;
  • A forma de eleição do Síndico, as suas obrigações e privilégios;
  • A delimitação das atribuições livre de custos para o condomínio e gratificadas;
  • A forma as datas limite para convocação das assembleias dos condôminos;
  • A quantidade mínima de pessoas para aprovação de regras;
  • O detalhamento do fundo de reserva;
  • A quantidade mínima de assinaturas para alterações na convenção de condomínios;
  • A quantidade mínima de assinaturas para aceitação do Regimento Interno.

Conte com a Contrato Administradora de Condomínios para a criação auxílio na criação da convenção de condomínios, bem como toda a sua administração para sucesso financeiro do Condomínio e redução de problemas internos dos condôminos.

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Regimento Interno, o que é

Regimento Interno

 

O regimento interno são as normas que auxiliam no bem-estar dos condôminos, estabelecendo limites de conduta para a facilitação do convívio entre os moradores.

O Regimento Interno deve ser parte da Convenção de Condomínio e complementar as questões não descritas na convenção.

Normas que devem constar no Regimento Interno:

  • Dever de reparação de cada morador aos danos causados por si próprio ao condomínio;
  • Zelar pela segurança do condomínio, como por exemplo a manutenção das portas fechadas;
  • Proibição de depósito de materiais em entradas, passagens e escadas;
  • Respeito da Lei do silencio entre 22:00 e 07:00 da manhã
  • Sobre a autorização do síndico para realização de mudanças e entrada de materiais;
  • Informações sobre a coleta de lixo;
  • Regras sobre reclamações de irregularidades;
  • Regras sobre estacionamento, bem como utilização excessiva da buzina, estacionar dificultando ou impedindo manobras, depósito de objetos na garagem.

Proibições:

  • Alterações na cor ou decoração da faixada do prédio, assim como instalação de objetos que prejudicam a estética do condomínio;
  • Utilizações de toldos, placas, cartazes na parte externa do condomínio;
  • Colocação de objetos nas janelas ou sacadas que apresentem riscos à saúde;
  • Jogar objetos que podem entupir pias, tanques e vasos sanitários;
  • Devem constar regras sobre uso do Playground, Salão de Festas, Área de Lazer/Piscinas se houver.

 

Lei do Condomínio ou Convenção de Condomínios?

lei do condominio

No ordenamento jurídico brasileiro a principal lei a ser observada é a Constituição Federal, logo abaixo as leis ordinárias como o Código Civil e por último, tudo aquilo que não for proibido pela Constituição Federal, Código Civil e pelas demais leis vigentes, poderá ser estabelecido pela Convenção de Condomínios e regimento interno do condomínio.

Um exemplo muito usual em condomínios são as convenções que proíbem condôminos de terem cães. É garantido na justiça o direito para moradores de condomínios possuírem cães e gatos, dessa forma conforme explicado a hierarquia, mesmo que tenha essa vedação explícita na convenção ou nas regras internas do condomínio a lei é superior e anula qualquer proibição específica.

 

Quais são os deveres do síndico?

  • Realizar a convocação da assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio, atuando para favorecer os interesses dos condôminos;
  • Informar em assembleia sobre processos judiciais e administrativos de interesses comuns ao condomínio;
  • Colocar em prática as ações estipuladas na assembleia;
  • Trabalhar em prol da conservação das áreas comuns e tutelar as prestações de serviços realizadas no condomínio;
  • Fazer os orçamentos das receitas e despesas anuais;
  • Realizar a prestação de contas anuais do condomínio;
  • Realizar a cobrança das contribuições e multas (quando houver) devidas dos condôminos.

O sindico com autorização dos condôminos e para o bem comum poderá contratar uma Administradora de Condomínios para realizar as funções administrativas.

 

Dúvidas Frequentes:

Dúvidas Frequentes

Sou locatário, tenho direito de participar das assembleias e direito a voto?

O direito a voto é possível caso você tenha uma procuração simples feita pelo proprietário do imóvel, a participação das assembleias e a discussão dos assuntos comuns não depende de procuração e é um direito seu.

O valor do condomínio é cobrado somente para apartamentos ocupados ou deve ser pago até para apartamentos desocupados/vazios?

Independentemente de estar ocupado ou vazio o apartamento, o valor do condomínio deve ser pago por todos as unidades. Existe ainda a possibilidade de uma fração maior para certos tipos de apartamentos como área privativa ou cobertura, porem essa informação deve constar na Convenção de Condomínios.

Qual é a diferença entre a Convenção de Condomínios e o Regimento Interno?

A Convenção de Condomínio é obrigatória até para o registro de matrícula do imóvel, onde existem regulamentações essenciais como regras para reformas, estabelecimento das áreas comuns, vagas de estacionamento, já o regimento interno regulamenta as normas de convivência, a sua aprovação deve ser feita na primeira reunião dos moradores.