Cuidamos da contabilidade do seu condomínio, desde ações junto à entidades governamentais, como a prestação de contas aos moradores. Preparação de pastas mensais de documentos com balancetes, previsões orçamentárias, rateio de despesas estão entre os principais serviços prestados.
O Síndico pode fazer a Contabilidade do Condomínio?
A contabilidade dos condomínios é igual as das empresas?
Quais são as principais diferenças entre contabilidade mercantil e de condomínios?
O envio dos balancetes mensais em condomínios é obrigatório?
Como contabilizar a taxa de condomínio?
O que é DES? Condomínio precisa entregar essa declaração?
Conclusão sobre Contabilidade de Condomínios
O Síndico pode fazer a Contabilidade do Condomínio?
Não. O síndico pode e deve acompanhar todo o movimento financeiro do
condomínio.
Conforme Resolução 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade,
os condomínios são dispensados da escrituração contábil completa, porem quando
o fizerem dependem de um profissional.
Portanto o síndico não pode fazer escrituração contábil como livro caixa e balancetes, caso não seja formado em ciências contábeis ou não tenha o diploma de técnico contábil pode ser denunciado por exercício ilegal da profissão contábil.
A contabilidade dos condomínios é igual as das empresas?
Não. Conforme resolução 560/83 os condomínios não são obrigados a entregar a
escrituração contábil completa, porem os balancetes quando realizados devem ser feitos
por profissionais de contabilidade.
Quais são as principais diferenças entre contabilidade mercantil e de condomínios?
A contabilidade de Condomínios tem menos obrigações que a contabilidade mercantil. São dispensadas obrigações como SPED, DCTF entre outros.
Porem ela não difere da contabilidade mercantil quando se trata das leis trabalhistas (funcionários do condomínio), portanto o condomínio deverá recolher INSS, IRRF, PIS apresentar Caged, Dirf.
O envio dos balancetes mensais em condomínios é obrigatório?
O envio dos balancetes mensais não é obrigatório em condomínios, porem são muito importantes para a manutenção da confiabilidade com os condôminos e evitar processos judiciais no caso de falta de prestação de contas e desconfiança de outros moradores.
Para legalizar o documento (balancete) ele deve ser feito pela Administradora de Condomínios ou por um profissional contábil habilitado.
Como contabilizar a taxa de condomínio?
Existem dois regimes para contabilizar a taxa de condomínio: o regime de caixa e o regime de competência.
No regime de caixa os lançamentos devem ser efetuados quando o condomínio receber as taxas e realizar os pagamentos.
No regime de competência os lançamentos devem ser feitos independente da data de recebimento ou pagamento, exemplo, taxas de janeiro de 2018, a serem recebidas em fevereiro de 2018.
O que é DES? Condomínio precisa entregar essa declaração?
A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Essa declaração é obrigatória inclusive para os condomínios. Dessa forma o condomínio caso não tenha software específico deve fazer o download diretamente pelo site da prefeitura BH ISS e deve ser entregar anualmente até o dia 20 de outubro de cada ano. Os condomínios que não entregam essa declaração, caso sejam fiscalizados estão sujeitos ao pagamento de R$ 2000,00 (Dois mil reais) por cada declaração não entregue, ou seja, caso fique 5 anos sem entregar essa declaração o condomínio está sujeito a multa de R$ 10.000,00.
Conclusão sobre Contabilidade de Condomínios
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